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Fotógrafo, formalize-se! Conheça as vantagens de ser MEI

março 10, 2020

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Sair da informalidade é um grande desejo da maioria dos brasileiros e isso inclui os fotógrafos. Uma forma de se regularizar no mercado é tornando-se um microempreendedor individual (MEI). Você sabia que você pode ser um MEI? Como fotógrafo atua como profissional liberal ou freelancer, você pode se enquadrar nesse regime de tributação especial para trabalhadores autônomos, lançado em 2008. Além da formalização, é também uma maneira de gerar novos negócios e, o melhor, sem burocracia.

Para ser MEI, é preciso obedecer alguns pré-requisitos, como ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, não ter participação como sócio ou titular em outra empresa e ter apenas um funcionário que receba o salário mínimo ou o piso da categoria – que, segundo o site Salário, é de R$ 1.512,42, com dados coletados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) no final de 2019. Para quem trabalha com fotografia, as atividades permitidas e dispostas no Portal do Empreendedor são fotógrafo independente, fotógrafo submarino independente e fotógrafo aéreo independente.

Como eu faço?

Se formalizar é muito fácil. O primeiro passo é entrar no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) e cadastrar-se no site preenchendo com seus dados pessoais. Informe ainda o nome fantasia da sua empresa e as atividades primárias e secundárias que irá exercer. Com isso, você já tem um CNPJ e o certificado do MEI, que é o comprovante de inscrição e de que a empresa está formalizada. Emita o documento e guarde com você. Ele será solicitado em qualquer cadastro que realize no nome da empresa. O próximo passo é requerer junto à prefeitura, o alvará de funcionamento, principalmente se você for abrir um estúdio fotográfico, por exemplo. Com esses passos, você já pode exercer as suas atividades tranquilamente.

Vantagens

Além de sair da informalidade, tornar-se MEI traz várias vantagens para o profissional da fotografia como:

– Emitir notas fiscais, podendo prestar serviços para grandes empresas e órgãos públicos;

– Ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e, por isso, abrir conta bancária e ter acesso a produtos e serviços exclusivos, descontos especiais em equipamentos, financiamento pelo BNDES;

– Baixo custo de tributos – a tributação fica em torno de R$ 50,00 mensais para prestadores de serviços;

– Ter acesso e apoio técnico do Sebrae;

– Direitos e benefícios previdenciários, como auxílio doença, pensão por morte, salário maternidade e aposentadoria por idade ou invalidez.

MEI e a COVID-19

O Projeto de Lei 662/20 prevê a concesßão, durante a pandemia de coronavírus, de seguro desemprego aos MEIs que comprovarem falta de renda. Além disso, determina o pagamento de um salário mínimo para os desempregados e os trabalhadores informais que não tiverem renda. Também acelera a liberação do INSS para que estiver com a doença e reduz contas de luz, água e gás durante todo o período que durar o surto. Essas medidas foram propostas pelo deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) como ações emergenciais para garantir o isolamento da população e evitar a propagação do vírus.

Em resumo, o MEI que comprovar a falta de renda poderá solicitar o seguro desemprego pelo período de pandemia do coronavírus. Já os desempregados e trabalhadores informais que comprovarem ausência de renda, têm direito a um salário mínimo.

O Projeto de Lei ainda não foi despachado para as comissões, mas se houver acordo, poderá ser incluído na pauta de votações do Sistema Remoto de Deliberações do Plenário.

Aaah, não esqueça! É muito importante você imprimir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e pagar direitinho. Com ele, você tem direito aos benefícios do INSS, um imposto Estadual para venda de mercadorias e ISS para serviços.

Com essas informações, agora é só tirar o seu MEI e sair da informalidade. Regularize-se!

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