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Imposto de Renda: Como Fazer a Declaração – Veja Passo a Passo

março 18, 2021

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Enfim chegou a época do ano de acertar as contas com o Leão. Até o dia 30 de abril, 32 milhões de contribuintes deverão declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2021, ano-base 2020. Aliás, muitos profissionais de fotografia fazem parte desse número e já devem começar a se preparar para acertar as contas com o Fisco.

Lembrando que quem não declarar no prazo determinado vai pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74, mesmo que não tenha imposto de renda a pagar. O valor máximo é igual a 20% sobre o IR devido. Então, para não pesar no seu bolso, hoje vamos dar algumas dicas para você fazer a sua declaração.

Importante: o fotógrafo que é micro empreendedor individual (MEI) também deve declarar IR, caso se encaixe nas situações que obrigam o envio. Além disso, ele precisa, todo ano, enviar a declaração da sua empresa (DASN-Simei).

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Quem deve declarar o imposto de renda?

-Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, como salários;

-Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, em 2020, como doações e herança;

-Quem tinha, em 31 de dezembro de 2020, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 300 mil;

-As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2020;

-Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;

-Pessoas que passaram a residir no país em qualquer mês do ano passado;

-Pessoas que receberam o auxílio emergencial para enfrentar a pandemia em qualquer valor e tiveram rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

Por fim, quem não se enquadra em nenhum dos casos acima está automaticamente dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda.

 

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Documentos necessários

Atente-se em ter todos os comprovantes dos rendimentos obtidos ao longo do ano passado, e isso inclui informe de rendimento das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas, etc.).

Também é preciso guardar comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras, comprovantes de despesas próprias ou de dependentes com médicos, hospitais e clínicas; com planos de saúde, dentistas e psicólogos. Por fim, guarde também comprovantes de gastos para instrução própria ou de dependentes.

 

Como preencher a declaração de imposto de renda

Agora é hora de baixar o Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF) no site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal). A declaração também pode ser feita pelos smartphones e tablets, basta baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Aliás, quem possuir certificado digital, poderá acessar o Centro Virtual de Atendimento e-CAC no site da Receita. Dessa forma, encontrará a declaração pré-preenchida, bastando apenas validar as informações.

O programa é auto explicativo e auxilia no preenchimento. Aliás, as instruções estão disponíveis a partir do menu “Ajuda” ou acionando a tecla “F1” no campo desejado. O contribuinte deve selecionar na “Tela de Entrada”, “nova declaração”, “em preenchimento” ou “já transmitidas”.

Em seguida, o usuário preenche cada um dos quadros com as informações necessárias. Após a entrega, é importante não esquecer de conferir o “status” da declaração. Se tiver alguma pendência, basta regularizar.

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Modelo completo ou simplificado

O imposto de renda pode ser calculado com base em dois modelos tributários: o completo ou o simplificado. No geral, quem tem muitas despesas para deduzir, como gastos com educação e saúde, próprios ou dos dependentes, devem optar pelo modelo completo, pois permite um abatimento maior do Imposto de Renda.

Por outro lado, o modelo simplificado é usado por quem tem poucas despesas a informar. Basta preencher todos os campos da declaração que o próprio programa mostra, e ao final do preenchimento, qual a melhor opção para pagar menos imposto de renda ou receber uma restituição maior.

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Restituições

Os valores serão pagos em cinco lotes, a partir de maio. Portanto, o primeiro está previsto para o dia 31 de maio. Os demais serão pagos em junho (30), julho (30), agosto (31) e setembro (30). A prioridade de pagamento será dada a idosos, portadores de doenças graves, deficientes físicos e mentais.

Aliás, quem enviar a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, também poderá receber mais cedo a restituição. Também no caso de restituição, é preciso apontar o banco para depósito.

Envie a declaração até as 23h59 do dia 30 de abril. Logo que você finalizar o envio, o programa vai gerar um recibo. Esse número será necessário para corrigir possíveis erros no formulário. Salve esse recibo e o arquivo completo da declaração em algum lugar seguro. Afinal, desta forma você não corre o risco de perdê-los.

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E para Pessoa Jurídica?

Se você atua como Pessoa Jurídica (PJ), você também precisa declarar o Imposto de Renda. Veja abaixo o passo a passo para fazer a declaração.

-Primeiramente, acesse o site da Receita Federal em https://receita.economia.gov.br/;

-Baixe o programa Gerador da Declaração na versão mais atualizada;

-Instale o programa em seu computador e faça o login utilizando os seus dados cadastrados;

-Preencha todas as informações solicitadas com todos os detalhes dos gastos da sua empresa e o lucro obtido durante o período de apuração;

-Transmita a declaração utilizando o programa Receitanet, também pelo site da Receita Federal.

Enfim, declarar o imposto de renda PJ não é uma tarefa tão simples. Por isso, é preciso acompanhar o seu contador neste momento.

Fonte: Exame, UOL, Infomoney e Blog Omie

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